Parceria Direito e Psicologia: Projeto Maria da Penha
novembro 12, 2009 às 4:15 pm | Publicado em Artigos, Projeto Maria da Penha | 1 ComentárioTags: Artigo, Direito, Extensão, FEX, Lei Maria da Penha, Maria da Penha, Mayra Cotta, Projeto Maria da Penha, Psicologia, violência doméstica
Por Mayra Cotta (Integrante do FEX FD UnB, do Grupo Político Brasil & Desenvolvimento e Graduanda em Direito na UnB)
O Projeto de Extensão Maria da Penha, de atendimento à mulher vítima de violência doméstica, não teria a abrangência e a eficácia desejada pela sociedade e preconizadas pela Lei n. 11.340/2006, se não houvesse a perspectiva de se conferir, para além do Direito Penal, um novo olhar para o enfrentamento desse inaceitável fenômeno.
E é justamente pela possibilidade de parceria com o Instituto de Psicologia da UnB, com a abertura de um espaço interdisciplinar de diálogo e cooperação, que se tem buscado atuar com tais premissas, visando à concreção dos direitos humanos das mulheres submetidas a situação de violência dentro de suas casas. E a proposta é, justamente, oferecer um espaço de acolhimento e escuta que possa favorecer a resolução de um conflito familiar e não somente processar ou punir o agressor.
Nesse âmbito, Direito e Psicologia se aproximam considerando-se que a Justiça lida com pessoas e opera a partir da fala, interferindo na produção de sua subjetividade. E o Projeto trabalha com a idéia de que o profissional do Direito se torna mais qualificado e se humaniza quando, atento a outras leituras de uma realidade, se desnuda dos tecnicismos legais e se permite pautar sua atuação pela consideração das contingências sociais e emocionais que impactam seu cliente.
Atuando em equipe, também o profissional de Psicologia se capacita e pode prestar um trabalho melhor e mais focado, pois a parceria possibilita a compreensão do contexto judiciário e da dinâmica jurídica ao qual o conflito é levado, favorecendo sua intervenção no apoio emocional à mulher, demandado nesses processos de violência.
Essa parceria é fruto da constatação, percebida pelos esforços de construção da Lei Maria da Penha, de que se faz premente ampliar a ação de enfrentamento da violência para além do Poder Judiciário e dos demais mecanismos de controle social formal, historicamente lenientes com o problema da violência contra a mulher dentro da família.
Os movimentos organizados em defesa dos direitos das mulheres, ao denunciarem uma cultura jurídica reticente em adentrar nas questões consideradas de “âmbito privado”, que perpetua um modelo de família tradicional sob esteio e comando do “chefe” da casa, tocaram num ponto nevrálgico da violência doméstica e que pontua toda a nova ratio legislativa: a violência doméstica só pode ser entendida e combatida quando “lida” numa perspectiva de relações de gênero, que são as vivencias subjetivas baseadas em relações de poder.
Considerada a complexidade do fenômeno da violência doméstica contemplada na filosofia protetiva da Lei, que escapam às possibilidades estritamente jurídicas de atuação do Estado, tornam-se, assim, fundamentais a implantação das equipes de atendimento multidisciplinar. E esse é o espírito do nosso projeto.
Para a mulher, fragilizada pela violência e também pela exposição de seu drama a pessoas estranhas, envoltas em rituais jurídicos igualmente distantes de sua realidade, por vezes é difícil entender o que ela está fazendo naquele ambiente e o que a lei pode significar para ela. E o papel parceiro da Psicologia atua justamente na facilitação do processo de elaboração de sua subjetividade, de maneira a compreender como o seu lar se tornou um ambiente hostil e de como pode ela se desvencilhar, sem culpas, do que era uma relação íntima de afeto, mas que agora agride sua dignidade, a objetifica e desqualifica seu sofrimento.
A atuação engajada de equipes, seja no âmbito de extensão universitária ou de outras áreas da sociedade civil, que ofereçam à mulher vítima de violência doméstica assistência jurídica e psicológica está em consonância com os fins sociais a que a Lei Maria da Penha se propugna e é um dos seus instrumentos mais importantes, pois encara o desafio de harmonizar toda a sociedade.
Na contramão de outras legislações, tem justamente o propósito de alterar o modelo tradicional de intervenção, pois é um instrumento de proteção integral à Mulher e não um meio somente de punição ao “agressor”, que não é um estranho, a quem simplesmente a Justiça pode afastar do convívio da sociedade, mas também um sujeito a quem a mulher investe afeto, muitas vezes pai de seus filhos e provedor econômico do lar. E tal situação é que torna o fenômeno complexo, pois o que a mulher quer é o fim da violência, o que exigem muito mais do que simples repressão e punição.
Está a equipe ciente de que medidas protetivas trazidas pela lei são inócuas para conter a violência dentro de casa se não acompanhada de ações concretas que atuem no rompimento desse ciclo, busca, assim, um trabalho em conjunto, que, ao mesmo tempo favoreça a representação subjetiva da violência, e que ressoe esse pedido de ajuda para todos os envolvidos, não com o peso da punição numa dialética inadequada “agressor” versus “vítima”, mas que possibilite à mulher tomar decisões genuínas e a quem é parte ativa na agressão, a submissão a medidas educativas para que pare de reagir violentamente.
O ciclo da violência doméstica só cessará quando à mulher puder ser permitido resgatar seu papel como sujeito que toma decisões, que tem escolhas e que pode buscar novas relações e construir novas redes sociais.
E a elaboração dessa nova identidade feminina e dessa realidade social somente pode ser construída com políticas públicas e iniciativas da sociedade que considerem a complexidade do fenômeno. E é esse o nosso desafio. Somos cientes das particularidades e insuficiências de nossos saberes individuais. E a atuação integrada dos profissionais de Direito e de Psicologia que, por meio da produção, da troca e da socialização de conhecimentos, problematizam e intervêm nessa realidade complexa, é um caminho de dificuldades. Só não são maiores que a satisfação de que juntos podemos ser mais eficientes no acolhimento, na orientação e no empoderamento de quem apenas quer e merece uma vida sem violência.
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